Você está pagando imposto sobre a gorjeta do seu garçom. Todo restaurante no Simples Nacional com gorjeta embutida ou sugerida enfrenta o mesmo problema: o valor da gorjeta entra na nota, entra no faturamento bruto e vira base de cálculo do DAS.
O garçom recebe os 10% — e você pagou DAS sobre eles antes de repassar.
Por que a gorjeta entra no seu DAS?
No Brasil, a gorjeta pode ser incluída na nota fiscal (gorjeta compulsória) ou gerida fora dela (gorjeta espontânea). Em ambos os casos, se o valor passa pela conta da empresa antes de chegar ao garçom, o Simples Nacional tende a tributar o bruto.
A decisão do STF de 2017 (RE 565.160) isentou a gorjeta do IRPJ/CSLL para empresas no lucro real/presumido, mas o Simples Nacional tem mecânica diferente — o DAS incide sobre o faturamento bruto, e a gorjeta compõe esse faturamento enquanto não houver separação na origem.
Quanto isso representa em DAS por ano?
Veja um exemplo real:
- Faturamento bruto mensal: R$ 40.000
- Gorjeta dos garçons (10%): R$ 4.000/mês
- Alíquota Simples (Anexo III, 6%): R$ 4.000 × 6% = R$ 240/mês
- DAS indevido por ano: R$ 2.880
Para um restaurante com faturamento de R$ 100k/mês, a conta dobra: quase R$ 6.000 ao ano em DAS sobre gorjeta de garçons.
Como o split resolve
Pare de pagar imposto sobre a gorjeta do seu garçom. Com split de pagamento, cada transação já é dividida na maquininha — a parte da gorjeta segue diretamente para o fundo dos garçons antes de entrar no caixa do restaurante.
Cada parte é separada antes de gerar imposto. O DAS do restaurante incide sobre a receita real do estabelecimento. A gorjeta é gerida como o que ela é: renda dos garçons, não receita do CNPJ.
A gorjeta do garçom não é sua receita. Ela nunca deveria ter entrado na base do seu DAS.
E se a gorjeta for espontânea (não incluída na nota)?
Gorjetas espontâneas pagas em dinheiro pelos clientes não passam pelo seu faturamento e portanto não geram DAS. O problema está nas gorjetas cobradas no cartão ou incluídas na nota fiscal — essas sim transitam pelo seu caixa e geram tributação.
O que muda na operação do restaurante?
- Mesma maquininha para o cliente — zero atrito no atendimento
- Divisão gerida automaticamente a cada transação
- Garçons recebem diretamente, sem planilha de final de mês
- Documentação adequada para o repasse (respaldo BACEN)