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Imposto sobre gorjeta em restaurante: quem paga e como evitar

Restaurantes no Simples Nacional pagam DAS sobre a gorjeta dos garçons. Entenda por que isso acontece e como o split de pagamento resolve o problema na origem.

Você está pagando imposto sobre a gorjeta do seu garçom. Todo restaurante no Simples Nacional com gorjeta embutida ou sugerida enfrenta o mesmo problema: o valor da gorjeta entra na nota, entra no faturamento bruto e vira base de cálculo do DAS.

O garçom recebe os 10% — e você pagou DAS sobre eles antes de repassar.

Por que a gorjeta entra no seu DAS?

No Brasil, a gorjeta pode ser incluída na nota fiscal (gorjeta compulsória) ou gerida fora dela (gorjeta espontânea). Em ambos os casos, se o valor passa pela conta da empresa antes de chegar ao garçom, o Simples Nacional tende a tributar o bruto.

A decisão do STF de 2017 (RE 565.160) isentou a gorjeta do IRPJ/CSLL para empresas no lucro real/presumido, mas o Simples Nacional tem mecânica diferente — o DAS incide sobre o faturamento bruto, e a gorjeta compõe esse faturamento enquanto não houver separação na origem.

Quanto isso representa em DAS por ano?

Veja um exemplo real:

Para um restaurante com faturamento de R$ 100k/mês, a conta dobra: quase R$ 6.000 ao ano em DAS sobre gorjeta de garçons.

Como o split resolve

Pare de pagar imposto sobre a gorjeta do seu garçom. Com split de pagamento, cada transação já é dividida na maquininha — a parte da gorjeta segue diretamente para o fundo dos garçons antes de entrar no caixa do restaurante.

Cada parte é separada antes de gerar imposto. O DAS do restaurante incide sobre a receita real do estabelecimento. A gorjeta é gerida como o que ela é: renda dos garçons, não receita do CNPJ.

A gorjeta do garçom não é sua receita. Ela nunca deveria ter entrado na base do seu DAS.

E se a gorjeta for espontânea (não incluída na nota)?

Gorjetas espontâneas pagas em dinheiro pelos clientes não passam pelo seu faturamento e portanto não geram DAS. O problema está nas gorjetas cobradas no cartão ou incluídas na nota fiscal — essas sim transitam pelo seu caixa e geram tributação.

O que muda na operação do restaurante?

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