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Tributação

Anexo III vs Anexo V no Simples Nacional: qual é o seu e por quê importa

O Anexo do Simples define sua alíquota — e a diferença entre III (6%) e V (14,3%) pode ser R$ 28.000/ano a mais ou a menos de DAS. Entenda qual se aplica ao seu negócio.

O Simples Nacional tem 5 Anexos. Dependendo da atividade da sua empresa, você cai em um deles — e a diferença de alíquota entre o Anexo III e o Anexo V pode ser de 6% para 14,3% na mesma faixa de faturamento. Isso é mais que o dobro de DAS.

Quais negócios se enquadram no Anexo III?

O Anexo III cobre serviços com menor alíquota. Entre os segmentos que costumam se enquadrar aqui:

Quais negócios se enquadram no Anexo V?

O Anexo V tem alíquotas mais altas e abrange serviços intelectuais e especializados:

Por que a diferença é tão grande?

O Simples Nacional diferencia os Anexos porque considera o 'fator R' — a relação entre a folha de salários e o faturamento da empresa. Empresas com folha alta em relação ao faturamento podem migrar do Anexo V para o III. Se o seu faturamento tem muito de parceiros externos (não empregados), o fator R pode ser desfavorável.

Se você está no Anexo V e tem parceiros autônomos, cada ponto percentual de alíquota que você paga sobre a receita deles é dinheiro desperdiçado.

Tabela comparativa — 1ª faixa (até R$ 180k/ano)

A relação com o split de pagamento

Quanto maior a alíquota do seu Anexo, mais caro é tributar a receita do parceiro. Para empresas no Anexo V, reduzir a base de cálculo via split tem impacto mais que proporcional — exatamente porque a alíquota é alta.

Uma clínica de estética no Anexo V — 14,3% — que repassa 60% do faturamento para profissionais parceiras economiza quase R$ 28.000/ano ao tirar esses R$ 198.000 anuais da base do DAS. Uma operação equivalente no Anexo III economizaria R$ 11.880 (6% sobre os mesmos R$ 198k).

Como confirmar seu Anexo

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (simei.receita.fazenda.gov.br)
  2. Consulte a CNAE principal da sua empresa
  3. Verifique em qual Anexo essa CNAE se enquadra (tabelas na LC 123/2006)
  4. Calcule o fator R: folha de salários ÷ faturamento bruto — se > 28%, pode se qualificar para o Anexo III mesmo com CNAE do V
  5. Consulte seu contador para confirmar

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